Mapa concede novo prazo para adequações na identificação de ovos de consumo

 

Ministério vai flexibilizar portaria que exige carimbo de ovos de pequena granja


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O Ministério da Agricultura vai flexibilizar a portaria que exige a marcação da data de validade a carimbo na casca de ovos. Ela entra em vigor no dia 4 de março e foi atualizada pela Portaria SDA/MAPA nº 1.244/25, que concedeu novo prazo para adequações das condições.

Não haverá a necessidade de gravação a laser da data de validade ovo a ovo para granjas de pequeno porte, mas sim a exigência de que as embalagens sejam lacradas e contenham selo com a marca da granja e o prazo de validade impressos no adesivo.

Para as demais granjas, a norma permanece com entrada em vigor em 5 de março.


“Vimos que a gravação a laser poderia dificultar a operação para pequenas granjas, que são importantes na produção e no abastecimento brasileiro. Para que elas não tenham dificuldade de se adequar ao novo regramento, o que poderia trazer, talvez, até a diminuição de oferta no mercado, vamos alterar a portaria em vigor”, explicou Fávaro.

A portaria em questão, 1.179/2024, estabelece que ovos destinados ao consumo direto devem ser individualmente identificados, com a data de validade e com o número de registro do estabelecimento produtor, quando não seja utilizada uma embalagem primária, com tinta atóxica.

De acordo com Fávaro, o setor produtivo participou da elaboração da normativa, que foi publicada em setembro do ano passado. “O mundo inteiro adota a tecnologia do carimbo, com o ovo já saindo da granja com o prazo de validade marcado”, destacou.

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